Um Tribunal Superior do Estado de Rivers, em Port Harcourt, emitiu uma ordem de restrição contra o Partido Democrata Popular (PDP) de conduzir seu Congresso Zonal Sul-Sul.
A decisão do Tribunal foi uma resposta a uma ação movida por Tony Uchechukwu Ehogu e Field Nkor, candidatos ao Congresso programado.
O juiz GV Obomanu, presidindo o caso, instruiu o PDP e seu vice-presidente nacional, Sul-Sul, Chefe Dan Orbih, a manter o status quo em 20 de fevereiro de 2025, enquanto se aguarda a audição e a determinação da moção mediante aviso para aviso Livro interlocutório.
A decisão do Tribunal efetivamente suspende os planos do PDP de manter o Congresso Zonal Sul-Sul em Calabar, Cross River State ou em qualquer outro lugar da Nigéria, inicialmente programado para 22 de fevereiro de 2025.
Os reclamantes no processo marcados com PHC/551/CS/2025 são HON. Tonu Uchechukwu Ejiogu e Exmo. Field Nkor, que são membros do PDP no estado de Rivers, enquanto o réu é o Partido Democrata Popular, PDP, e o chefe Dan Orbih.
O juiz GV Obomanu deu a ordem após as inscrições do advogado dos reclamantes, Emeka Da Ojoko.
O Tribunal ordenou que os réus, juntamente com seus agentes e representantes, interrompessem quaisquer preparativos para o Congresso até a audiência e determinação da moção mediante aviso prévio de liminar interlocutório.
Obomanu também exigiu todas as partes envolvidas para manter o status quo em 20 de fevereiro de 2025, aguardando novos procedimentos judiciais.
O Tribunal concedeu ainda a permissão dos reclamantes para atender documentos legais no PDP e ORBIH por meios substituídos, incluindo avisos de publicação na sede do zonal sul-sul em Port Harcourt e publicando o aviso em um jornal nacional amplamente lido.
A ordem dizia em parte: “Essa ordem de uma liminar provisória é e é contida restringir os réus/entrevistados, seus órgãos, agentes, servos, atribuir e privados de conduzir o 1º Congresso Zonal Sul do 1º Réu/Sul do Sul em Calabar, Cross Cross Estado de Rivers ou em qualquer outro lugar na Nigéria em 22 de fevereiro de 2025 ou qualquer outra data, aguardando a audição e a determinação da moção no aviso para Livro interlocutório.
“Que uma ordem é estendida a direcionar as partes a manter o status quo ante litem em 20 de fevereiro de 2025, enquanto se aguarda a audição e a determinação da moção mediante notificação por liminar interlocutório.
“Essa licença é e é concedida aos requerentes/candidatos a servir os processos de origem e outros processos subsequentes a serem arquivados neste processo nos réus/entrevistados por meios substituídos, a saber, colando o mesmo no portão do IST Réu. /Sede zonal sul-sul do entrevistado. ”
Obomanu, no entanto, encerrou para a matéria para 28 de fevereiro de 2025, para uma audiência sobre a moção mediante aviso prévio.