O Banco Central da Nigéria, CBN, ontem, disse que suspenderá a licença de concessionária de qualquer Bureau de Change (BDC) ou os bancos autorizados de revendedores que desviam fundos ou violam as disposições de suas diretrizes comerciais de câmbio recém -lançadas.
Divulgando isso em uma declaração assinada por seu departamento de comércio e intercâmbio em exercício, Dr. WJ Kanya, a CBN também observou que as diretrizes foram elaboradas em maior parte à concessão de acesso temporário aos BDCs existentes para comprar câmbio de câmbio de revendedores autorizados, sujeitos a um Capinho semanal de US $ 25.000.
Além disso, o Banco Apex também atendeu o desembolso máximo por transação no BDCS em US $ 5.000 trimestralmente.
A declaração lê em parte: “Além da circular referência a TED/FEM/FPC/001/030 de 19 de dezembro de 2024, que concedeu acesso temporário aos BDCs existentes ao mercado de câmbio nigeriano, NFEM, para a compra de FX da autorizada Os revendedores, sujeitos a um limite semanal de US $ 25.000,00, as seguintes modalidades/diretrizes serão aplicadas.
“Os revendedores autorizados venderão dinheiro de câmbio para o BDCS sujeito a um máximo de US $ 25.000,00 (vinte e cinco mil dólares dos Estados Unidos) a um BDC por semana.
“Um BDC deve se aproximar do seu banco de revendedor autorizado preferido (ADB) e só pode adquirir o valor referido do Banco de sua escolha em uma semana. Qualquer violação dessa condição atrairá a sanção apropriada.
“A taxa de venda dos revendedores autorizados para os BDCs será a taxa de dia prevalecente na janela NFEM;
“O dinheiro da câmbio adquirido pela BDCS de bancos de revendedores autorizados será vendido a usuários finais de câmbio a uma taxa que não exceda uma (1) margem de margem acima da taxa de compra;
“Para evitar dúvidas, a margem (1) por cento declarada em (3) acima deve ser aplicável a todos os fundos a serem vendidos pelos BDCs, independentemente das fontes de fundo;
“Os bancos de revendedores autorizados continuarão a renderizar retornos semanais sobre as vendas aos BDCs, conforme especificado no formato do Excel anexado ao Departamento de Comércio e Câmbio, CBN, Abuja através deste email: (email protegido)
“Todos os BDCs são obrigados a renderizar retornos diários sobre compras de câmbio de bancos de revendedores autorizados e outras fontes, bem como vendas (utilização) no Sistema de Relatórios Forex das Instituições Financeiras (FIFX); Os fundos adquiridos por BDCs devem ser desembolsados apenas para as seguintes transações elegíveis. Em todos os casos, o desembolso máximo por transação não deve exceder US $ 5.000,00 trimestralmente.
“Subsídio de viagem de negócios/subsídio de viagem pessoal; Taxas escolares no exterior; e taxas médicas no exterior. Os registros devem ser mantidos para todas as transações pelos BDCs que mostram o BVN do usuário final, incluindo o endosso da quantidade desembolsada no passaporte internacional do beneficiário; Deve-se notar que os bancos de revendedores e operadores de revendedores autorizados devem garantir estrita conformidade com as disposições de leis de lavagem de dinheiro e observância dos princípios apropriados da KYC no tratamento dessas transações.
Qualquer revendedor e BDC autorizado que desviam fundos ou violarem o fornecimento dessas diretrizes devem atrair a sanção apropriada, incluindo a suspensão de sua licença de concessionária. ”